HOMEM AJUDA AMANTE A MATAR O MARIDO PARA FICAR COM A CASA
Foto: Raphael Alves/Stephane Simões
José Alexandre Cavalcante dos Santos foi condenado nesta segunda-feira (17), a 19 anos e dez meses de prisão pela morte de Emerson Pinto dos Reis, crime ocorrido em 2017, no bairro São Raimundo, zona Oeste de Manaus.
A condenação saiu durante a sessão de julgamento popular realizado pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri, no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis. O réu respondia o processo em liberdade e não compareceu ao Plenário do Júri.
José Alexandre era o último denunciado no processo n.º 0219707-86.2017.8.04.0001. Antes dele, Elcilane da Silva Souza e Carlos Haroldo da Conceição Lopes – que também figuravam como réus na mesma Ação Penal – foram submetidos a júri (em outubro do ano passado) e condenados a 28 anos de prisão cada um, por envolvimento no crime.
Na época, José Alexandre Cavalcante dos Santos não foi localizado para ser intimado e o processo foi desmembrado. Desta vez, intimado por edital, também não compareceu à sessão de julgamento popular.
CRIME
Com base no Inquérito da Polícia Civil, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) denunciou Elcilane da Silva Souza por planejar o assassinato de Emerson (que era companheiro dela) para ficar com a casa em que viviam.
Segundo a denúncia, Ercilane mantinha uma relação extraconjugal com José Alexandre, o qual, por sua vez, teria contratado Carlos Haroldo da Conceição Lopes e mais um jovem menor de 18 anos para matar Emerson. Conforme os autos, depois de morto, Emerson teve o corpo esquartejado e levado para o Ramal do Brasileirinho, na zona Leste de Manaus, onde, quatro meses depois, foi encontrado, enterrado em uma cova rasa.
Além da condenação pelo crime de homicídio qualificado, José Alexandre também foi sentenciado pelo crime de corrupção de menores.
JULGAMENTO
A sessão de Julgamento Popular foi presidida pelo juiz de direito Eliezer Fernandes Júnior, com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) sendo representado pelo promotor de justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior. Na sentença, o magistrado decretou a prisão de José Alexandre para iniciar o cumprimento provisório da pena. Como não compareceu ao julgamento, a partir da sentença ele passa a ser foragido da justiça.
Em plenário, a defesa do acusado defendeu a tese preliminar de negativa de autoria e de arrependimento posterior em relação ao crime de homicídio qualificado e de absolvição em relação ao crime de corrupção de menores majorada pela hediondez da conduta.
Da sentença, cabe apelação.
*Fonte: Portal Tucumã
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