PRESIDENTE ROBERTO CIDADE COMANDA VOTAÇÃO QUE APROVOU DIRETRIZES DO PLDO 2025

 

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Presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o deputado estadual Roberto Cidade (UB) comandou na manhã desta quarta-feira (26/6), votação com uma extensa pauta de projetos, entre eles o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (PLDO), que compreende as metas e prioridades da administração pública estadual e estabelece as diretrizes de política fiscal.

“Já sabemos que o orçamento em relação a 2024 deve crescer muito pouco em razão da seca severa, que impactou diretamente nas indústrias. O importante é que entraremos no segundo semestre já sabendo como o Estado pode se comportar diante disso. A Assembleia neste ano deu ainda mais agilidade ao PLDO e, consequentemente, dá mais tempo para que os ajustes necessários sejam realizados pelos poderes”, falou o deputado presidente.

De acordo com o PLDO, os percentuais ficaram em 8,31% para o Poder Judiciário, 3,6% para o Ministério Público Estadual (MPE); 4,1% para a Assembleia Legislativa, 3,4% para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e 1,6% para a Defensoria Pública do Estado DPE-AM).


Acompanhante em maternidade

Entre as 36 propostas aprovadas na sessão desta quarta está o Projeto de Lei nº 741 de 2023, de autoria de Roberto Cidade, que proíbe a cobrança de qualquer valor ou taxa por maternidades para permitir que o pai ou acompanhante assista ao parto no centro obstétrico. A medida visa contribuir para uma atenção mais humanizada no momento do parto. O PL segue para sanção ou veto governamental.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) indica que a presença de um acompanhante durante o parto pode reduzir o uso de intervenções médicas desnecessárias, proporcionar maior sensação de segurança à parturiente e resultar em partos mais respeitosos e humanizados.

“Nosso objetivo é proporcionar um ambiente humanizado e acolhedor emocionalmente, uma vez que a presença afetiva, sem dúvidas, faz a diferença nesse momento. A presença do pai e/ou acompanhante no centro obstétrico é uma medida essencial para garantir a saúde física e emocional da mulher gestante, do bebê e da família como um todo. Além disso, ao proibir a cobrança de qualquer valor ou taxa por maternidades particulares, a legislação estará agindo em favor da igualdade de acesso a esse momento tão importante, independentemente da situação financeira dos envolvidos”, afirmou.

De acordo com a proposta, a proibição da cobrança de qualquer valor ou taxa pelas maternidades para permitir que o pai e/ou acompanhante assista ao parto dentro do centro obstétrico se refere aos valores cobrados a título de higienização, esterilização e demais procedimentos necessários para que a pessoa possa adentrar o centro obstétrico, independentemente da nomenclatura dada à cobrança.

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