DISSEMINAÇÃO DE FAKE NEWS EM PERÍODO ELEITORAL PODE TER PENA AUMENTADA
A proposta de Randolfe, que ainda aguarda distribuição para as comissões, também prevê as mesmas penas para quem produzir, oferecer ou vender conteúdos textuais e audiovisuais inverídicos acerca de partidos ou candidatos e também para quem promover ou financiar, ainda que indiretamente, a disseminação da informação falsa.
O texto mantém a previsão legal de aumento da pena em um terço até metade se o crime for cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou for transmitido em tempo real. Também permanece a previsão do mesmo aumento de pena quando a fake news envolver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia.
Para Randolfe, a disseminação de fake news é nefasta, pois é capaz de desvirtuar o processo eleitoral, “induzindo o eleitor a erro e comprometendo o princípio democrático e a representatividade”.
O senador aponta que a realização de eleições livres, com resultado justo e que reflita os anseios dos eleitores, pressupõe o combate às notícias falsas e desinformação, “que infelizmente passaram a ter relevância capaz de corromper o processo eleitoral”.
Por essa razão, acrescenta o autor, é urgente criminalizar com mais rigor a disseminação de fake news e as condutas de quem as promove ou financia.
*Com informações da Agência Senado
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