LEI DE ROBERTO CIDADE ISENTA DE PAGAMENTO DE TAXAS PARA EMISSÃO DA 2ª VIA DE DOCUMENTOS DANIFICADOS POR OCORRÊNCIA DE DESASTRES NATURAIS






Foto: Rodrigo Brelaz



As chuvas torrenciais e os desastres naturais, via de regra, deixam além de danos materiais o incômodo da perda de documentos pessoais. Diante disso e para facilitar a vida da população, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), é autor da Lei Ordinária nº 6.186/23, que isenta o pagamento de taxas de emissão da segunda via de documentos danificados ou extraviados por ocorrência de desastres naturais.

De acordo com a legislação, poderão ser emitidos com isenção de cobrança a Carteira Nacional de Habilitação (CNH); a certificação de registro e licenciamento de veículos; além da segunda via de documentos pessoais.

Conforme o deputado presidente, a lei contribui com a cidadania e minimiza os transtornos para emissão de documentos pessoais.

“Já temos uma lei estadual que exime pessoas idosas do pagamento de taxas para a confecção da segunda via de documentos roubados ou furtados. Porém, entendemos que as pessoas que passam por problemas causados por desastres naturais também merecem ter um olhar diferenciado, principalmente depois de superarem dificuldades provenientes dessas intempéries. Essa lei ajuda o cidadão no resgate da cidadania e na garantia de direitos”, afirmou.

Desastres naturais

Entende-se por catástrofe natural fenômenos resultantes de ordem climático/meteorológica, geológica, biológica ou astronômica. Também podem se dar em decorrência da combinação de dois ou mais destes fatores.

Tremores de terra, afundamentos de solo, ciclones, furacões ou tufões, deslizamentos ou escorregamento de terra, inundações, tempestades e tornados são exemplos de desastres naturais.

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