FIM DA ESPERA: JUSTIÇA GARANTE CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NA PMAM

(Foto: Divulgação / PMAM)

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que o Estado do Amazonas deve convocar os candidatos aprovados na primeira fase do concurso da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) de 2011 que estavam no cadastro reserva.

A decisão, tomada plea Justiça no processo 0604014-65.2015.8.04.0001, garante que esses candidatos avancem para as próximas etapas do concurso, como a Inspeção de Saúde e o Curso de Formação de Soldados, conforme a Lei n.º 3.793/2012, que ampliou o número de vagas na corporação.

Por três votos a dois, os desembargadores seguiram o voto da desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, que manteve a decisão original da 4.ª Vara da Fazenda Pública Estadual e rejeitou o recurso do Estado. A desembargadora também descartou a acusação de litigância de má-fé feita pelo relator, desembargador Paulo Lima.

O concurso, lançado em 2011, ofereceu 2 mil vagas para soldados. No entanto, uma nova lei publicada em 2012 aumentou o número total de policiais militares de 10 mil para 15 mil, criando vagas adicionais que não foram preenchidas por candidatos do cadastro reserva, mesmo com essas vagas disponíveis, segundo a Justiça.

A Primeira Câmara Cível determinou que os candidatos no cadastro reserva sejam convocados, argumentando que a não convocação fere os direitos dos candidatos e o princípio da razoabilidade, já que existiam vagas excedentes.

O Estado havia argumentado que os candidatos do cadastro reserva não tinham direito à convocação porque não foram classificados dentro do número original de vagas do edital. Contudo, esse argumento foi rejeitado pela Justiça.


*Fonte: Portal Tucumã 

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