PROJETO DE LEI DE ROBERTO CIDADE ESTIMULA A INOVAÇÃO NO SETOR ENERGÉTICO AO INCENTIVAR O USO DO BIOGÁS E DO BIOMETANO
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Com o intuito de contribuir para o melhor aproveitamento dos resíduos sólidos provenientes das atividades industriais, domésticas, hospitalares, comerciais e agrícola, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 181/2024, que estabelece diretrizes gerais à implementação do incentivo ao uso do biogás e do biometano.
“O Amazonas, embora seja abundantemente rico em recursos naturais, muitas vezes enfrenta desafios relacionados a sua matriz energética, que historicamente tem dependido fortemente de fontes não-renováveis e o uso do biogás e do biometano representa uma oportunidade para diversificar essa matriz, promovendo a transição para fontes de energia mais limpas e sustentáveis. Ao promover incentivos e apoio à cadeia produtiva do biogás e do biometano, o governo estadual pode estimular a criação de empregos, o aumento da renda e o desenvolvimento de novos empreendimentos no Estado”, defendeu.
O Projeto de Lei tem como objetivos incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação do biogás e do biometano na matriz energética do Amazonas; promover o desenvolvimento tecnológico voltado à produção de biogás e de biometano, orientado para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; estabelecer regras e instrumentos de organização para auxiliar a cadeia produtiva do biogás e do biometano; promover incentivos, fiscalização e apoio à cadeia produtiva do biogás e do biometano.
Para que os objetivos sejam alcançados, o Poder Público deverá promover, entre outras iniciativas, as seguintes ações: incentivo ao aproveitamento de resíduos orgânicos para produção de biogás e ao uso de biometano no setor primário em suas diferentes aplicações.
As atividades de transferência e transporte de resíduos e efluentes, de produção de biogás e de biometano e de geração de energia elétrica, a partir do biogás, serão submetidas a licenciamento ambiental, segundo o seu potencial poluidor, nos termos da legislação federal e estadual aplicável e de acordo com o que estiver previsto em regulamento. E as operações de produção e comercialização de biogás e de biometano serão submetidas às normas de segurança contra incêndios previstas na legislação federal e estadual.
“Este PL visa estimular o aproveitamento desses resíduos à produção de biogás e biometano, reduzindo os impactos ambientais associados à disposição inadequada e contribuindo à gestão sustentável de resíduos. Ao promover o desenvolvimento tecnológico voltado à produção de biogás e biometano, orientado para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais, nosso projeto estimula a inovação no setor energético, criando oportunidades para a pesquisa, o desenvolvimento de novas tecnologias e a capacitação de profissionais locais. No entanto, seu aspecto mais significativo do uso do biogás e do biometano é seu impacto positivo na preservação do meio ambiente”, finalizou.
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