TRE-AM CONCEDE DIREITO DE RESPOSTA A DAVID ALMEIDA POR PUBLICAÇÕES OFENSIVAS DE AMOM MANDEL

Foto reprodução Rede Social

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) concedeu o direito de resposta ao atual prefeito e candidato à reeleição, David Antonio Abisai Pereira de Almeida, em decorrência de publicações consideradas ofensivas feitas por Amom Mandel Lins Filho em suas redes sociais.

As postagens, divulgadas no Instagram e Facebook, continham acusações graves e sem provas, como a alegação de compra de votos, e utilizaram expressões depreciativas, incluindo termos como “putaria” e “bandidagem”, que atentaram contra a honra de David Almeida. Tais publicações foram consideradas incompatíveis com o decoro necessário ao debate democrático.

Ao julgar o caso, a Justiça Eleitoral concluiu que o conteúdo das postagens infringia as normas de propaganda eleitoral estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.610/2019. Como consequência, foi determinada a remoção imediata dos vídeos das plataformas digitais, com um prazo máximo de 24 horas para que a ordem fosse cumprida.

Além da remoção, o TRE-AM também garantiu a David Almeida o direito de resposta, visando reparar os danos à sua imagem e assegurar a equidade no processo eleitoral.

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