COMO FUNCIONA A ELEIÇÃO PARA VEREADOR? VEJA AS REGRAS E ENTENDA O QUE É QUOCIENTE






Saiba como são definidas as vagas de cada partido na Câmara Municipal

No próximo dia 6 de outubro, mais de 155 milhões de eleitores vão escolher um candidato a prefeito para sua cidade e também um postulante a vereador para compor a Câmara Municipal. 

E você sabe quantos votos um candidato precisa amealhar para ser eleito vereador?

 A eleição para vereador acontece junto com o primeiro turno para prefeito. Cada cidade tem um número definido de vagas na Câmara Municipal, e para eleger os vereadores, o sistema adotado é o proporcional, que considera os quocientes eleitoral e partidário, além de sobras e médias.

Como votar para vereador?

A eleição para vereador ou vereadora de sua cidade, o eleitor pode escolher algum candidato ou candidata digitando o seu número na urna eletrônica (voto nominal). Os números dos candidatos a vereador são compostos por cinco algarismos. Há também a opção do voto de legenda, digitando apenas o número do partido, que tem dois algarismos.

Após a votação, entram em cena os chamados “quociente eleitoral” e “quociente partidário”. Entenda cada um deles a seguir:

Quociente eleitoral

O quociente eleitoral é o resultado da divisão entre o número total de votos válidos para vereador (somando os votos nominais e os votos de legenda e descontando os votos brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara Municipal, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredondando-se para 1, se superior.

Por exemplo: nestas eleições de 2024 em Iranduba, a 10 minutos de Manaus e 2020,  a Justiça Eleitoral contabilizou 44.805 votos válidos para vereador. Como são 13 vagas disponíveis no parlamento, o Quociente Eleitoral foi a divisão desse total de votos pelo número de vagas:

QE – 44.805 = 13 (número de votos divididos pelo número de vagas). Neste exemplo vamos citar o PDT que tem 14 postulantes ao cargo, e o radialista Wanderley Modesto é um dos candidatos. Simulamos uma abstenção de 30%, nulos e brancos, são 194 candidatos aptos, Dividimos a sobra dos nulos e brancos chegamos a 31.300 vts, ou seja a cada 2.412 votos o PDT elege um vereador (isso de maneira hipotética), mas parta q isso ocorra e chegue a uma vaga, cada candidato tem q ter no mínimo 172 votos. O mais votado na cabeça ganha a vaga do partido.

                 WANDERLEY MODESTO - O HOMEM DO SAPATO AZUL

Quociente partidário

Para calcular quantas vagas cada partido terá direito, é preciso fazer o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração).

Segundo a legislação eleitoral, a partir desses cálculos, o partido ou federação verifica os candidatos mais votados nominalmente. Serão eleitos somente aqueles que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Esses são os eleitos que vão ocupar as cadeiras a que o respectivo partido ou federação tem direito.

Sobram vagas

As vagas que sobrarem por não preencherem os critérios de QP e votação nominal acima do QE serão distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação. Essa média é determinada pela quantidade de votos válidos recebidos pela legenda dividida pelo QP acrescido de 1.

Ao partido ou federação que apresentar a maior média caberá uma das vagas a preencher, desde que tenha atingido 80% do QE e que tenha em sua lista candidata ou candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima de 20% do QE

Essa operação deverá ser repetida para a distribuição de cada uma das vagas restantes e, para o cálculo das médias, serão consideradas, além das vagas obtidas por QP, as sobras de vagas que já tenham sido obtidas pelo partido ou pela federação em cálculos anteriores, ainda que não preenchidas.

Quantos vereadores minha cidade tem direito?

O total de vagas para a Câmara de Vereadores considera o número de habitantes e depende do tamanho da população de cada cidade. Deve haver o número mínimo de 9 e o máximo de 55 cadeiras, de acordo com o inciso I do artigo 29 da Constituição Federal. 

Jota Augusto da redação do Portal do Jota e Por Redação Investnews

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