APÓS COLOCAR MEGA-HAIR EM SALÃO, MULHER TEM CABELO TOMADO POR PIOLHOS

 

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Um caso que chamou atenção para os cuidados de higiene e segurança em salões de beleza resultou na condenação de um estabelecimento em Ceilândia, que terá que indenizar uma cliente após ela ter o cabelo infestado por lêndeas após a aplicação de mega-hair. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível de Ceilândia, que concluiu que houve falha nos cuidados esperados durante o procedimento estético.

De acordo com a mulher, o problema começou logo após a aplicação do mega-hair. Durante o procedimento, ela não teve a oportunidade de conferir a qualidade do produto que estava sendo utilizado. Somente dois dias depois, ao perceber um desconforto, a cliente examinou melhor seus cabelos e constatou a presença de lêndeas e danos visíveis. Ao retornar ao salão para solicitar a remoção do aplique, a mulher foi surpreendida ao ser informada pelos profissionais de que a presença de lêndeas era algo normal, o que aumentou sua frustração.

Após o incidente, a consumidora não apenas se viu obrigada a realizar cuidados diários para tentar reparar os danos no cabelo e no couro cabeludo, mas também precisou lidar com a angústia emocional decorrente da situação. Em seu relato à Justiça, a mulher destacou que sofreu prejuízos tanto materiais quanto emocionais, afetando sua autoestima e bem-estar.

Na sua defesa, o salão argumentou que o serviço havia sido prestado de maneira adequada e que a consumidora havia examinado e aprovado o produto antes da aplicação. A proprietária do salão afirmou que a cliente usou o aplique por 10 dias sem registrar qualquer reclamação durante esse período. No entanto, a juíza que analisou o caso considerou que as provas apresentadas pela consumidora confirmavam a falha na prestação do serviço, desconsiderando as alegações de excelência feitas pela defesa.

“Embora a ré enfatize a qualidade dos fios utilizados, a presença de lêndeas nos cabelos após o procedimento é um indício claro de falha na prestação do serviço, o que contraria a alegação de excelência”, pontuou a magistrada em sua decisão.

A juíza também observou que a defesa do salão admitiu a ocorrência de lêndeas como uma “fatalidade”, o que, segundo ela, indica uma falha nos cuidados que deveriam ter sido tomados durante o processo de aplicação do mega-hair. Essa admissão, ainda que sutil, evidenciou que os profissionais não seguiram os padrões de higiene e segurança esperados em serviços dessa natureza.

Diante dos elementos apresentados, a Justiça decidiu que a consumidora tem direito a uma indenização por danos morais. A magistrada explicou que a exposição a situações de desconforto e a possibilidade de humilhação perante terceiros, resultantes da falha no serviço, configuram danos morais. “A dor e o sofrimento decorrentes de uma falha na prestação de um serviço, especialmente em se tratando de estética, podem afetar profundamente a autoestima e a imagem pessoal da consumidora”, destacou a juíza.



FONTE: AM POST

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