CANDIDATOS SÃO MULTADOS POR NÃO REGISTRAREM REDES SOCIAIS NA JUSTIÇA



Candidatos a vereadores dos partidos que apoiam a candidatura de Brena Dianná, integrantes da coligação "União por Parintins", são condenados a pagar multa de pelo menos R$ 5.000,00 cada um por não informarem anteriormente à Justiça Eleitoral o uso de suas redes sociais durante uma campanha. A decisão foi tomada após representações da coligação “Parintins em Primeiro Lugar”, que denunciou os candidatos por utilizarem perfis nas redes sociais sem o devido registro no Portal DivulgaCand, em desacordo com a Lei 9.504/97 e a Resolução TSE 23.610/2019.

De acordo com a legislação eleitoral, todos os candidatos são obrigados a registrar seus sites e perfis em redes sociais durante o processo de Registro de Candidatura (RRC) para garantir a transparência e a fiscalização da propaganda eleitoral. O descumprimento dessa norma pode resultar em desequilíbrio na disputa, violando o princípio da isonomia entre os candidatos.

A coligação “Parintins em Primeiro Lugar” argumentou que os candidatos promoveram propaganda eleitoral irregular ao não registrarem suas redes sociais, motivo pelo qual solicitaram a aplicação da multa prevista no art. 57-B, §5º, da Lei das Eleições, que pode variar de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00. A decisão visa coibir o uso inadequado de plataformas digitais sem a comunicação devida à Justiça Eleitoral, garantindo a integridade do processo eleitoral.

Uma das candidatas condenadas foi Geisiele Rodrigues Pontes, que, assim como os demais, foi multada em R$ 5.000,00 por não informar previamente à Justiça Eleitoral o uso de suas redes sociais para fins de campanha. Se a justiça seguir a mesma sentença dos casos que já foram julgados, outros  candidatos poderão ser multado em até R$ 30 mil pela quantidade de redes não informadas. 

Na sentença proferida pela Juíza Juliana Arraes Mousinho, foi confirmado que a omissão na comunicação das redes sociais de constituição infração, independentemente do prejuízo fiscal ao processo eleitoral. A decisão, fundamentada na jurisdição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacou que a legislação visa garantir a lisura do pleito, obrigando os candidatos a informarem suas redes sociais no momento do registro de candidatura ou até 24 horas após sua criação durante o período eleitoral.


Segue o PDF com a situação dos candidatos.

https://www.cna7.com.br/envios/2024/10/05/2c33880d7c85234ce2edb5b3c9cf55e951d810f2.pdf

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