JUSTIÇA DO AMAZONAS CONDENA RADAR AMAZÔNICO A PAGAR R$ 10 MIL AO PREFEITO DE MANAUS POR DANOS MORAIS

 


Foto: reproduçao
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) condenou que a dona do portal Radar Amazônico, pague R$ 10 mil ao prefeito de Manaus, David Almeida, por danos morais. A condenação ocorreu após a publicação de um vídeo no site que continha informações enganosas sobre o prefeito e sua indicação a uma premiação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). 

Segundo a sentença, a dona do portal, Any Margareth, tentou se defender afirmando que não tinha feito nada que pudesse causar danos morais ao prefeito e que a informação publicada estava correta. No entanto, a Justiça considerou as provas apresentadas pelo prefeito como suficientes para comprovar suas alegações.

A decisão ressaltou que, embora a liberdade de imprensa seja um direito garantido, ela não pode ser usada como justificativa para ofender ou difamar pessoas. O juiz responsável pelo caso, Márcio Rothier Pinheiro Torres, afirmou que a liberdade de expressão tem limites e que abusos nesse sentido podem ser punidos.

“Importa ressaltar que o exercício de ambas as liberdades não é ilimitado. Todo abuso e excesso, especialmente quando verificada a intenção de injuriar, caluniar ou difamar, pode ser punido conforme a legislação Civil e Penal”, diz trecho da sentença. 

Diante dos fatos, a Justiça confirmou a urgência na remoção do conteúdo ofensivo do portal e determinou a indenização ao prefeito no valor R$10 mil, “nos termos da SÚMULA STJ 362 e juros de mora de 1% ao mês a contar da data evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil”, finaliza o juiz na sentença.

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