MINISTRO SUSPENDE REGRA DE APOSENTADORIA DE POLICIAIS HOMENS E MULHERES

 


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (17) suspender a regra da Emenda Constitucional 103/2019, que igualava em 55 anos a idade mínima de aposentadoria para homens e mulheres que são policiais civis e federais. A decisão atende a uma ação movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), que argumentava que a regra aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro desconsiderava a diferenciação de gênero, tradicionalmente observada no tempo de aposentadoria entre homens e mulheres.

A entidade apontou que, historicamente, a legislação brasileira sempre assegurou uma diferenciação para mulheres no tempo de contribuição e na idade mínima de aposentadoria, em função de fatores sociais e biológicos. A reforma da Previdência aprovada em 2019, no entanto, eliminou essa distinção para policiais civis e federais, impondo a mesma idade mínima de 55 anos para ambos os gêneros. Com essa mudança, a Adepol alegou que o Congresso Nacional violou a igualdade material entre homens e mulheres, um princípio que, segundo a entidade, foi garantido pela Constituição de 1988.

Ao acolher o pedido da associação, o ministro Flávio Dino destacou que a diferenciação de gênero sempre foi reconhecida na legislação previdenciária brasileira e que a reforma de 2019 não garantiu esse direito para as mulheres. Dino argumentou que a eliminação da diferenciação é inconstitucional e que é necessário restabelecer essa proteção. Ele mencionou que o princípio da igualdade material exige que o tratamento previdenciário considere as particularidades e desigualdades históricas enfrentadas por mulheres no mercado de trabalho e na sociedade.

“Concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais”, declarou o ministro em sua decisão.

Com a suspensão da regra, a idade mínima de aposentadoria para mulheres policiais civis e federais será reduzida em três anos, em comparação aos homens, até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação que corrija a inconstitucionalidade. Dino também ressaltou que, ao criar uma nova regra, o Congresso terá discricionariedade para determinar os critérios de diferenciação, mas deverá respeitar o princípio constitucional da igualdade material.


*Com informações da Agência Brasil

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