TSE DIVULGA PRAZO PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA NO SEGUNDO TURNO

(Foto: Nelson JR./TSE)

Para os brasileiros que se encontravam fora do país no dia da votação, o prazo é um pouco diferente. Caso o retorno ao Brasil ocorra após o fim do período estipulado pelo TSE, os eleitores terão 30 dias a partir da data de chegada para regularizar a situação. Aqueles que também não votaram no primeiro turno das eleições têm até o dia 5 de dezembro deste ano para justificar a ausência referente ao pleito de 6 de outubro.

Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado no último domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que a justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pelo autoatendimento eleitoral ou através do preenchimento do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Quem optar pela última opção deverá entregar o documento em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral.

Justificativas por turno

O TSE destaca que cada justificativa se refere exclusivamente ao turno em que o eleitor não compareceu. Portanto, se a pessoa deixou de votar tanto no primeiro quanto no segundo turno, será necessário justificar a ausência de forma separada para cada um, obedecendo aos prazos específicos. A documentação que comprove o motivo da falta deve ser anexada à justificativa para análise da autoridade competente.

Consequências e histórico

Caso a justificativa seja aceita, o eleitor terá o registro no histórico do título, sem custos. Porém, se a justificativa for recusada, será preciso quitar o débito referente à multa eleitoral. O histórico de justificativas, incluindo as ausências anteriores, pode ser consultado pelo aplicativo e-Título, disponível tanto para eleitores com situação regular quanto suspensa.

Mais do que um compromisso, uma obrigação

A participação no processo eleitoral não é apenas um direito, mas uma obrigação constitucional. Os prazos de justificativa são uma forma de o eleitor regularizar a situação sem incorrer em penalidades financeiras. Vale lembrar que três ausências consecutivas não justificadas podem resultar no cancelamento do título eleitoral e em outras restrições legais. Portanto, é importante que os eleitores fiquem atentos aos prazos e utilizem os meios digitais disponíveis para evitar complicações.

O TSE segue incentivando a utilização dos meios eletrônicos, como o e-Título, para facilitar o acesso aos serviços eleitorais e garantir maior celeridade no processo de justificativa.


*FONTE: PORTAL TUCUMà

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