DISCUSSÃO SOBRE A ZONA FRANCA DE MANAUS NA REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA OCORRE NESTA TERÇA

O debate sobre o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024 diz respeito ao crédito presumido de saídas da Zona Franca de Manaus e a competitividade do modelo econômico. (Agência Brasil)

 

Representantes da indústria do Amazonas e do governo federal se reúnem em Brasília nesta terça-feira (19) para discutir a Zona Franca de Manaus (ZFM) na regulamentação da reforma tributária. O debate sobre o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024 está marcado para as 10h (horário de Brasília), segundo assessoria do senador Eduardo Braga (MDB), relator da proposta.

No portal da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado Federal, confirmaram presença José Jorge Júnior, presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros); Nivaldo Mendonça, coordenador do Comitê de Assuntos Tributários (Cate) da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz-AM); e Marcos Bento, presidente da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo).

Representando o governo federal, o secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, também estará na audiência presencialmente. Também participarão por meio de videoconferência o coordenador-geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), Luiz Dias de Alencar Neto; e o advogado Pedro Câmara Júnior, representando a Associação Comercial do Amazonas (ACA).

Para A CRÍTICA, o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Antonio Silva, informou que o conselheiro Jeanete Portela representará a instituição na audiência pública. Convidado, o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL Manaus), Ralph Assayag, disse à reportagem que o vice-presidente Hamilton Caminha, “maior tributarista do Amazonas”, irá representa-lo no evento.

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas (Fecomércio-AM), Aderson Frota, afirmou que a instituição designou o advogado tributarista Milton Almeida Silva para representa-la no evento em Brasília.

“Já foi providenciado passagem, estadia e diárias. O assunto é muito importante”, destacou Frota.

O ex-superintendente da Suframa e técnico Thomaz Nogueira também confirmou sua participação e já estava se encaminhando à capital federal no fim da tarde de segunda-feira (18). A Suframa será representada pelo superintendente-adjunto Executivo, Frederico Aguiar, e pelo economista e integrante do grupo de Assuntos Econômicos da Reforma Tributária, Patry Boscá.


Defesa

Na semana passada, o coordenador do Cate, Nivaldo Mendonça, destacou para o A CRÍTICA que o ponto mais relevante na defesa do Polo Industrial de Manaus “diz respeito ao modelo do crédito presumido das saídas da ZFM”.

“O modelo estabelecido pela Câmara, com base no valor do imposto apurado, que veio de propostas da própria bancada amazonense, traz graves problemas operacionais, de segurança jurídica e de transparência para o IBS na ZFM. Na nossa proposta, que está na NT 03/24, o crédito presumido (incentivo fiscal) é calculado sobre o valor dos produtos, que não tem os mesmos problemas citados e ainda é autoaplicável, bastando saber a NCM do produto, e também é semelhante ao modelo da CBS na ZFM, portanto, ao nosso ver, traz mais segurança jurídica ao Polo Industrial de Manaus”, disse.

A nota técnica também pede paridade entre União, estados e municípios na concessão dos incentivos fiscais da Zona Franca no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a inclusão de um dispositivo de segurança jurídica aos incentivos da ZFM, ajustes nas regras do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para atender às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e exclusão da redução a zero para bens com Processo Produtivo Básico (PPB) e projeto aprovado.

Além disso, a note pode o aumento para cinco anos no prazo para compensação dos créditos presumidos de IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a conceituação e regras para o PPB na própria lei complementar, a desoneração e crédito presumido na industrialização por encomenda e respectivo crédito fiscal presumido e a redução para 60% do percentual de antecipação do IBS nas entradas da Zona Franca.




A CRÍTICA*

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