HOMEM ACIONA PROCON APÓS PAGAR TINDER POR 4 ANOS E NÃO CONSEGUIR ENCONTROS

(Foto: Reprodução/EPTV)

Em Porto Alegre, um homem decidiu acionar o Procon após alegar que, mesmo utilizando o serviço de impulsionamento do aplicativo de relacionamentos Tinder, não conseguiu marcar nenhum encontro nos últimos quatro anos. O homem, cuja identidade não foi divulgada, registrou a reclamação em outubro, descrevendo em um desabafo a frustração com a falta de resultados, apesar de pagar pelo serviço.

Rafael Gonçalves, diretor do Procon Porto Alegre, confirmou que o homem preencheu o formulário com detalhes de sua experiência no aplicativo e frisou que a queixa ainda está em fase inicial. “Ele se sente prejudicado por não ter conseguido um encontro”, afirmou Gonçalves. O órgão de defesa do consumidor está aguardando a resposta do Tinder, que tem até quinta-feira (7) para se manifestar sobre o caso.

Em nota oficial, o Procon enfatizou que não tomou nenhuma decisão conclusiva até o momento. Segundo o comunicado, é necessário analisar se houve falhas na prestação dos serviços, práticas abusivas ou descumprimento de ofertas antes de qualquer deliberação. A avaliação inicial do órgão, porém, ressalta que o serviço de impulsionamento do perfil não garante encontros, apenas maior visibilidade para o usuário.

“O aplicativo é responsável pela divulgação dos perfis”, explicou Gonçalves, destacando que o Procon busca esclarecer se existe uma relação de consumo válida nesse caso, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Tinder, conhecido globalmente como um dos principais aplicativos de relacionamentos, ainda não respondeu às solicitações de esclarecimento até a publicação desta matéria. O Procon Porto Alegre realiza atendimentos presenciais e online, estando à disposição dos consumidores para receber reclamações e denúncias de possíveis práticas abusivas.

Nota do Procon

“Em tal caso, incide o Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as partes são definidas como consumidora e fornecedora de serviços, na forma dos artigos 2º e 3º do CDC. […] Respeitaremos todo o fluxo da reclamação, como em todos os casos foram respeitados, para enfim, proferir a decisão final na forma mais acertada possível.”

O Procon reforça que sua atuação é de caráter administrativo e visa a harmonização dos conflitos, aplicando sanções quando necessárias, mas sem a autonomia para obrigar o cumprimento de obrigações por parte dos fornecedores, tarefa que compete ao Poder Judiciário.


*FONTE: PORTAL TUCUMà

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