LULA SANCIONA LEI QUE CRIA CADASTRO NACIONAL DE CONDENADOS POR ESTUPRO E PEDOFILIA

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (28), uma nova legislação que estabelece o Cadastro Nacional de Condenados por Estupro e Pedofilia. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União, marcando um avanço significativo no combate a crimes sexuais e na prevenção de novas vítimas.

A regra vale para os seguintes crimes: estupro; registro não autorizado da intimidade sexual; estupro de vulnerável; favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; mediação para servir a lascívia de outrem; manutenção de casa de prostituição; e rufianismo -se aproveitar financeiramente da prostituição de outra pessoa.

A principal função do cadastro será facilitar a consulta de empregadores durante processos de contratação, ajudando a evitar a contratação de condenados pelos crimes sexuais. O cadastro incluirá informações detalhadas, como nome completo, CPF, pena aplicada, medidas de segurança e o status da condenação, sempre mantendo o sigilo das vítimas envolvidas.

Além de ampliar o escopo da legislação original, de 2020, que era limitada a condenações por estupro, a nova lei também altera artigos do Código Penal, contemplando mais crimes relacionados à exploração sexual e intimidade sexual não autorizada. A proposta foi apresentada pela senadora Margarete Buzetti (PSD-MT) e aprovada pelo Congresso em outubro.

A sanção presidencial finaliza a implementação da medida, que promete reforçar a segurança pública e diminuir a reincidência de crimes sexuais. Um ponto importante é que, caso o réu seja absolvido após apelação, as informações em seu nome serão removidas do cadastro, com o sigilo sendo restabelecido a critério do juiz responsável pelo caso.


*FONTE: PORTAL TUCUMà

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