MANI TEM PRIMEIRA DERROTA NA JUSTIÇA EM PROCESSO DE UNIÃO ESTÁVEL CONTRA DAVI
Reprodução Record TV |
A juíza da 7ª Vara de Família da Comarca de Salvador acaba de dar o primeiro parecer sobre o pedido de Mani Rego. A magistrada negou o pedido e disse ser necessário escutar toda defesa de Davi antes de qualquer decisão. "No tocante aos pedidos de antecipação de tutela, reservo-me a apreciar somente após o contraditório", informou no despacho. Na prática, os argumentos de Mani de que Davi estaria dilapidando seu patrimônio não colou neste primeiro momento.
A juíza também se manifestou acerca do pedido feito por Mani acerca das custas processuais. Mani alega nos autos que não possui renda suficiente para arcar com os autos processuais. Cautelosa, a magistrada deferiu "provisoriamente a gratuidade de Justiça".
Conforme o leitor vem acompanhando aqui na coluna, Mani abriu o processo de reconhecimento e dissolução de união estável contra Davi. Na ação ela pede mais de R$ 1,5 milhão do Brother, e pedia o bloqueio dos bens. Davi apresentou sua defesa e reforçou que Mani estaria mentindo na petição inicial do processo.
Após negar inicialmente o bloqueio dos bens de Davi, a Justiça agora abriu um novo prazo de 15 dias para que Mani apresente uma contestação acerca da defesa do brother. Mani terá esse tempo para contestar a defesa e, após essa última movimentação, a justiça poderá agir de duas formas.
A primeira seria 'antecipar a lide', ou seja, com base nos documentos já anexados aos autos a juíza pode dar uma primeira sentença decisória caso ambas as partes não julguem necessária a realização de audiência com oitiva de testemunhas. No caso de Mani, é bem provável que ela não faça o pedido, uma vez que foi acostado aos autos pelos seus advogados o relato de duas testemunhas a seu favor, documentos estes já lavrados em cartório.
Entretanto, após receber a contestação de Mani acerca da defesa de Davi, a juíza poderá abrir prazo para que as partes se manifestem se pretendem anexar mais provas na ação, ou se pretendem arrolar as testemunhas presencialmente para uma audiência de instrução e julgamento.
*Com informações do IG
Nenhum comentário