COM DIREITOS DA ZONA FRANCA MANTIDOS, CÂMARA VOTA REFORMA TRIBUTÁRIA NESSA TERÇA
(Foto: Mário Agra / Câmara dos Deputados)
O parecer do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que trata da regulamentação da Reforma Tributária, manteve os benefícios à Zona Franca de Manaus (ZFM) que haviam sido aprovados pelo Senado, incluindo as isenções fiscais para o refino de petróleo na zona. Após um dia de negociações, o relatório foi lido em plenário por volta das 21h dessa segunda-feira, 16, mas a votação foi adiada para a tarde desta terça-feira, 17.
O PLP 68/2024 prevê a substituição de cinco tributos por três: o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual; o PIS, Cofins e IPI serão unificados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal; e o ISS, atualmente municipal, será substituído pelo Imposto Seletivo (IS), criado para tributar bens que causem danos à saúde e ao meio ambiente.
O IBS e o CBS farão parte do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que deve ser implementado entre 2027 e 2032. O relator estimou que o novo sistema tributário nacional possa resultar em uma redução do IVA para 25%.
Sobre as medidas que garantem a competitividade da Zona Franca de Manaus, Lopes afirmou que manteve os benefícios em conformidade com um acordo entre a Câmara e o Senado, como parte da estratégia para aprovar a reforma tributária. O refino de petróleo foi mantido no parecer, mas com a restrição de que o processo, a venda e a distribuição devem ocorrer exclusivamente dentro da ZFM. Lopes destacou que, antes, o refino era incentivado, mas a distribuição era feita em todo o Brasil, o que não seria aceito no novo texto. Contudo, um destaque do Partido Liberal (PL) será votado nesta terça-feira, buscando excluir a isenção fiscal ao refino de petróleo na ZFM.
O parecer também manteve outras medidas aprovadas pelo Senado, como a isenção de PIS/Cofins para o comércio varejista de Manaus, a exclusão do redutor de dois terços do cálculo do crédito estímulo para as vendas de indústrias incentivadas e a extensão do percentual de 100% para o cálculo do crédito presumido de ICMS para produtos que tinham essa vantagem na legislação do Amazonas.
Além disso, foi mantida a ampliação do prazo para a utilização dos créditos presumidos, que passa de seis meses para cinco anos. Também foi ampliado o rol de produtos com crédito da CBS, com aumento de 2% para 6%, incluindo produtos industrializados na ZFM em 2024 e aqueles com projeto técnico aprovado pela Suframa até a data da publicação da Lei Complementar.
O relatório do relator ainda prevê a definição de uma alíquota mínima de 6,5% de IPI para produtos sem similar nacional produzidos na ZFM e a alíquota zero de CBS para bens materiais nacionais ou serviços prestados fisicamente a pessoas físicas ou jurídicas localizadas na ZFM, uma regra também válida para Áreas de Livre Comércio.
O parecer de Lopes preservou a maioria das mudanças aprovadas no Senado, mas excluiu a redução de 60% do IBS e da CBS para o saneamento básico, medida que, segundo ele, elevaria a alíquota padrão em 0,38 ponto percentual. A redução para água mineral e biscoitos também foi retirada, uma vez que aumentaria a alíquota em 0,13 ponto percentual. O relator optou ainda por restabelecer a incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, que impactaria em 0,07% na alíquota geral.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), adiou a votação para esta terça-feira devido à baixa presença de deputados no plenário, mesmo com a possibilidade de votação remota. A presença será obrigatória para a votação final.
Bebidas açucaradas também são um ponto de disputa no PLP 68/2024. O Senado havia retirado as bebidas açucaradas da tributação pelo Imposto Seletivo, mas Lopes restabeleceu a taxação, seguindo o texto original da Câmara. Um destaque do partido Solidariedade propõe que prevaleça a versão do Senado, retirando novamente as bebidas açucaradas do Imposto Seletivo.
O deputado Saullo Vianna (União-AM) comentou que havia um acordo entre os líderes da Câmara para não apresentar destaques durante a votação. Em relação ao destaque para excluir a taxação das bebidas açucaradas, ele esclareceu que o concentrado fabricado na ZFM permanece isento, enquanto as bebidas açucaradas, como refrigerantes, passarão a ser taxadas pelo Imposto Seletivo, que possui uma alíquota maior, alinhando-se à proposta de tributar produtos prejudiciais à saúde.
Representantes do setor industrial da Zona Franca de Manaus acompanharam de perto as negociações, esperando que os benefícios mantidos no texto do relator se confirmem na votação. O presidente-executivo do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam), Lúcio Flávio Moraes de Oliveira, expressou otimismo de que a votação desta terça-feira confirme as alterações mantidas no relatório. Já o presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), José Jorge do Nascimento Júnior, destacou a importância das medidas para a segurança jurídica do setor.
Mudanças propostas:
Medicamentos: retorno da isenção do IBS e da CBS conforme o texto original da Câmara.
Bebidas Açucaradas: retorno da tributação pelo Imposto Seletivo (IS).
Saneamento Básico: retirada da redução de 60% de IBS e CBS, mas manutenção do cashback para famílias de baixa renda.
Água Mineral e Biscoitos: retirada da redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS.
*Fonte: Portal Tucumã
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