PROCON MANAUS ORIENTA CONSUMIDORES SOBRE DIREITOS NOS TRANSPORTES RODOVIÁRIO, AÉREO E AQUAVIÁRIO

 

DIVULGAÇÃO

Com o aumento das viagens no fim do ano, a Prefeitura de Manaus, por meio do Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus), reforça a importância dos consumidores conhecerem seus direitos ao utilizar serviços de transporte rodoviário, aéreo e aquaviário.

De acordo com a presidente do Procon Manaus, Onilda Abreu, a medida é importante para que as viagens, que deveriam ser momentos de lazer, não sejam comprometidas por situações imprevistas. “Nosso objetivo é oferecer informações claras e objetivas sobre os direitos dos consumidores nos diferentes tipos de transporte, para que todos possam viajar com mais segurança e tranquilidade”, explicou.

Confira os principais direitos dos passageiros em cada modalidade de transporte, conforme legislações e resoluções vigentes:

Transporte rodoviário

No transporte rodoviário, os passageiros têm direito a remarcar o bilhete, que é válido por um ano a partir da data de emissão, desde que mantenham a mesma linha e sentido da viagem. Caso optem por uma categoria superior do veículo, será necessário arcar com a diferença tarifária, conforme previsto na Lei Federal nº 11.975/09.

Sobre as bagagens, é permitido transportar até 30 quilos no bagageiro e 5 quilos no porta-embrulhos, sem custos adicionais. Se houver extravio ou danos, o passageiro pode solicitar indenização formalmente junto à transportadora, como determina a Resolução nº 6.033/2023 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt).

Em situações de atraso superior a uma hora ou venda duplicada de bilhete para a mesma poltrona, o consumidor pode escolher entre aguardar, viajar por outra empresa sem custo adicional ou pedir reembolso imediato.

Transporte aquaviário

No transporte aquaviário, o passageiro tem o direito de transportar, gratuitamente, até 10 quilos de bagagem de mão, desde que respeitados os limites de conforto, segurança e higiene dos demais passageiros. No compartimento de carga, é permitido até 40 quilos, com limite de um metro de comprimento, conforme a Resolução da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) nº 81/2022.

Em caso de danos ou extravio de bagagem, a transportadora deve indenizar o consumidor em até 30 dias após a reclamação, desde que sejam apresentados o bilhete de passagem, o comprovante de bagagem e o formulário de reclamação preenchido no desembarque.

Transporte aéreo

No transporte aéreo, a legislação também garante assistência material em situações de atrasos ou cancelamentos de voos. Caso o atraso seja de uma hora, a companhia aérea deve oferecer meios de comunicação, como telefone ou acesso à internet. Se o atraso ultrapassar duas horas, o passageiro tem direito a alimentação, como lanches ou vouchers. A partir de quatro horas, além dos serviços anteriores, a empresa deve oferecer acomodação ou hospedagem e transporte ao local de estadia ou à residência do passageiro, caso ele esteja na cidade de domicílio.

Em casos de cancelamento ou atrasos superiores a quatro horas, o consumidor pode optar por embarcar no próximo voo da companhia, remarcar sua viagem ou solicitar reembolso integral, incluindo tarifas de embarque.

Além disso, os passageiros de transporte aéreo podem levar até 10 quilos de bagagem de mão sem custo adicional, desde que respeitem os limites de dimensão definidos pela companhia aérea. Para bagagens acima desse peso ou fora dos padrões estabelecidos, pode ser cobrada uma taxa adicional, conforme previsto na Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Para mais informações, os consumidores podem entrar em contato pelo telefone (92) 98802-3893 ou pelo e-mail proconmanaus@manaus.am.gov.br. A equipe do Procon Manaus está à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer orientações adicionais sobre os direitos do consumidor.

Nenhum comentário