UNIVERSIDADE DESCLASSIFICA ALUNO COM AUTISMO QUE PASSOU PARA MEDICINA
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Davi Ramon da Silva Santos, um jovem de 21 anos com autismo, foi aprovado para o curso de Medicina na Universidade Federal de Alagoas (Ufal). No entanto, ele foi impedido de realizar a matrícula em uma das vagas para pessoa com deficiência, mesmo após apresentar o laudo comprovando sua condição. Davi foi desclassificado depois de passar pela banca de verificação da universidade.
Diagnosticado com autismo de suporte 1 (nível mais leve), aos 20 anos, Davi teve suas características identificadas por sua cunhada, Jane Silva. "Eu já convivo com uma pessoa autista há alguns anos e pude perceber no Davi os mesmos traços. Foi depois de conversar com familiares dele, que procuramos profissionais e ele teve o diagnóstico," relata Jane.
Jane explica que Davi possui carteira de pessoa com TEA, e isso também consta em sua carteira de identidade. Apesar de apresentar o laudo médico na inscrição, a banca de verificação recusou sua matrícula. Das vagas ofertadas, duas eram destinadas a pessoas com deficiência.
A família ficou surpresa com o resultado negativo da banca biopsicossocial, que verifica e valida a autodeclaração de pessoas com deficiência na universidade. Mesmo após entrarem com um recurso na Ufal, esse também foi negado.
No recuso do Davi consta que foram anexados laudos atentando o TEA de quatro profissionais, dois neurologistas, uma neuropsicóloga e uma psicóloga.
O resultado definitivo que indeferiu o pedido alega que a banca de verificação é composta por avaliadores multiprofissionais, todos com doutorado e experiência em Educação Especial e TEA.
Após a matrícula ser negada, Davi entrou com um recurso na Justiça Federal, que ainda não foi julgado. "A avaliação durou apenas uma hora. Pelo que o Davi nos contou, ele respondeu algumas perguntas sobre sua vida e rotina. Mas ele já passou por profissionais especialistas, que o acompanham desde o diagnóstico e que não poderiam ser desacreditados," diz Jane.
Ao contestar a decisão da banca, Davi reafirma sua condição, citando a Lei nº 12.764/2012 e a Lei nº 13.146/2015, que reconhecem o TEA como uma deficiência, independentemente do nível de suporte necessário.
Ele destaca que a deficiência se caracteriza pela interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras no ambiente, que dificultam a plena participação na sociedade.
"No caso do TEA, os desafios relacionados à socialização, comunicação e adaptação às novas demandas do meio ambiente, especialmente em contextos acadêmicos e profissionais, são inerentes à condição e não podem ser desconsiderados", afirma o texto.
GAZETA WEB*
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