EM 2024, A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO AMAZONAS AVANÇOU NAS LEIS DE PROTEÇÃO AOS CONSUMIDORES
Foto – Alberto César Araújo / Aleam |
Uma das principais legislações aprovadas foi a Lei nº 6.986/2024, do deputado Wilker Barreto (Mobiliza), proibindo que os consumidores de água e luz sejam cobrados com base em estimativa e/ou média de consumo anterior.
“Essa prática pode resultar em custos excessivos para os consumidores e ter implicações significativas no orçamento de quem faz esforços e se organiza para economizar”, explica Barreto.
Outra lei foi a de nº 6.926/2024, de autoria do presidente da Aleam, deputado estadual Roberto Cidade (UB), estabelecendo protocolos de proteção ao consumidor nos casos de pagamento de produto ou serviço em duplicidade. “Isso é fundamental para assegurar a confiança dos consumidores no mercado e promover relações comerciais justas”, aponta Cidade, explicando que o recebimento dos valores pagos em dobro é um direito do consumidor.
O crédito pode ocorrer, mas precisa ser aceito pelo consumidor. A retenção dos valores pagos em excesso é indevida e pode configurar uma prática comercial abusiva.
Além destas, a Aleam também aprovou as Leis nº 6.996/2024 e 6.851/2024, ambas do deputado Thiago Abrahim (UB). A primeira trata sobre a vedação às operadoras privadas de plano de saúde de suspenderem ou cancelarem, sem justa causa e sem prévio aviso, o fornecimento de seus serviços a consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Já a segunda lei dispõe sobre a vedação de cadastro ou “lista negra” de consumidores que proponha ação judicial em face de fornecedores de produtos e serviços.
O Legislativo Estadual produziu, ainda, a Lei nº 6.764/2024, do deputado Sinésio Campos (PT), tornando obrigatório que as empresas de cartões de crédito ou débito comuniquem sobre o bloqueio dos mesmos.
O Código de Defesa do Consumidor destacou Sinésio, instituiu a Política Nacional das Relações de Consumo com o objetivo de disponibilizar ao consumidor instrumentos capazes de colocá-lo em condições de igualdade perante o fornecedor.
“Ao estabelecermos sanções para as empresas que descumprirem a lei, estamos incentivando o cumprimento dessas obrigações, garantindo a eficácia da legislação e a proteção dos consumidores/clientes”, enfatizou Sinésio.
Já a Lei nº 6.760/2024, do deputado Mário César Filho (UB), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam (CDC-Aleam), garantiu que os consumidores tenham direito de cancelar assinaturas de serviços on-line de forma rápida e simples, sem obstáculos.
Nenhum comentário