IPVA: SEFAZ-AM DISPONIBILIZA LINK PARA SOLICITAÇÃO DO DESCONTO DO BOM CONDUTOR
(Foto: Divulgação/Sefaz-AM) |
No site da Sefaz-AM tem o passo a passo para o contribuinte realizar o pedido, assim como a legislação aplicada, perguntas frequentes e contato do setor responsável em caso de dúvidas ou mais informações.
Atualmente, a verificação de pertinência do pedido é feita de maneira automática, sem a necessidade de envio de certidões que comprovem a ausência de multas. O sistema tem integração com o banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM) e a verificação de viabilidade do pedido é realizada em minutos, a partir do login na plataforma gov.br.
Contudo, existem situações excepcionais que impedem a aplicação do desconto pelo serviço automatizado. São elas: quando a CNH não está registrada no Amazonas; Se a pontuação na CNH/infração no veículo for extinta no exercício atual; caso haja o indeferimento do desconto pelo Sistema Automatizado, desde que existam fatos novos (pedido de reconsideração).
Apenas nessas situações, o contribuinte poderá solicitar seu desconto pelo Protocolo virtual no endereço.
Para acessar o Protocolo Virtual, é preciso fazer o login com certificado digital ou por meio de usuário e senha cadastrados na Nota Fiscal Amazonense (no site, também há opção de cadastro ou de recuperação de senha).
Como funciona
Têm direito ao desconto condutores que não cometeram infrações de trânsito em até três anos anteriores ao exercício atual (ano presente), com percentuais variando de acordo com o histórico:
– 10% para quem não cometeu infrações no ano anterior.
Nenhum comentário