VOLTA ÀS AULAS: CONFIRA O QUE PODE SER SOLICITADO NA LISTA DE MATERIAL ESCOLAR

Foto: João Pedro/Procon-AM

 

Com a aproximação de um novo ano letivo, muitos pais e responsáveis enfrentam um dos maiores desafios da volta às aulas: a lista de material escolar. Esse documento, muitas vezes extenso e oneroso, pode gerar incertezas sobre o que é permitido ou abusivo. O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) esclarece quais são os itens que as escolas não podem exigir, bem como as práticas consideradas irregulares, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Conforme o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, é essencial que pais e responsáveis estejam atentos a exigências abusivas. Por exemplo, é vedado às instituições de ensino solicitar materiais de uso coletivo, como itens de limpeza ou higiene. Essa prática é proibida pela Lei Federal nº 12.886/2013, que garante que os custos operacionais das escolas não sejam repassados aos consumidores por meio das listas de materiais escolares.

“Quanto ao material escolar, cabe dizer que pais e responsáveis não têm obrigação de comprar livros e demais itens da lista em lojas determinadas pela escola. Caso a instituição possua livros próprios, esta informação deverá ser repassada previamente ao consumidor”, salienta Fraxe.

Além disso, Fraxe também aponta a conduta de algumas instituições particulares em relação à cobrança de taxa de matrícula ou pré-matrícula, com a promessa de assegurar a vaga para o aluno.

“Esta prática se apresenta como abusiva, pois, de acordo com a Lei n° 9.870/99, em seu 1° artigo, é vedada às escolas a cobrança de taxas de pré-matrícula ou demais taxas referentes aos serviços prestados, que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de 12 mensalidades ao ano”, orienta Fraxe.

A renovação de matrícula e o reajuste das mensalidades também são fontes de preocupação para as famílias. Durante esse período escolar, é comum a ocorrência de práticas ilegais, como a cobrança de valores que ultrapassam os limites permitidos e autorizados pela legislação em 2020.

Fraxe destaca que cada escola deve apresentar todas as mudanças feitas com clareza, contendo os custos e justificativas plausíveis em caso de aumento.


Denúncias ou reclamações

Caso a unidade de ensino não disponibilize as informações, pais e responsáveis podem buscar auxílio do Procon Amazonas, através do site https://www.procon.am.gov.br/ ou consumidor.gov. Pela Central de Atendimento – 0800 092 1512/ 3215-4009 ou através de correio eletrônico fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.


Lista de materiais que não podem ser solicitados (sem justificativa) pelas escolas


Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia

Algodão

Argila

Balde de Praia

Balões

Bastão de Cola-Quente

Bolas de Sopro

Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)

Caneta para Lousa

Canudinho

Carimbo

Cartolina em Geral

Cola em Geral

Copos, pratos e talheres descartáveis

Cordão

Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade

Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia

EVA

Elastex

Envelopes

Esponja para Pratos

Estêncil a Álcool e Óleo

Fantoche

Feltro

Fita Dupla Face 6

Fita Durex em Geral

Fita, toner ou cartucho para impressora

Fitas Decorativas

Fitilhos

Flanela

Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal

Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

Giz Branco e Colorido

Glitter

Grampeador e Grampos

Isopor

Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

Lenços Descartáveis

Lixa em Geral

Marcador para Retroprojetor

Massa de Modelar

Material de Escritório sem uso Individual

Material de Limpeza em Geral

Medicamentos

Palito de Churrasco

Palito de Dente

Palito de Picolé

Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno

Papel Higiênico

Papel Ofício Colorido

Pincel para Quadro Branco

Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: a) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; e b) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

Plásticos para Classificador

Pregador de Roupas

Purpurina

Sacos plásticos

Tintas em geral

TNT

Trincha



Produtos permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, sem ultrapassar o limite de uso individual

Algodão;

Brinquedo;

Caneta hidrocor;

CD-R;

Cordão;

Canudinhos;

Cola branca;

Cola colorida;

Cola gliter;

Cola isopor;

Emborrachados EVA;

Envelopes;

Fitas decorativas;

Fitilhos;

Folhas de cartolina, branca ou colorida;

Folhas de isopor;

Gibis ou hqs;

Glitter/Porpurina;

Lenços umedecidos;

Livro infantil;

Massa para modelar;

Pasta suspensa;

Papel A3;

Papel A4;

Papel ofício colorido;

Pau de picolé;

Pincéis para pintura;

TNT;

Tubos de tintas.


*FONTE: PORTAL TUCUMà

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