VOLTA ÀS AULAS: CONFIRA O QUE PODE SER SOLICITADO NA LISTA DE MATERIAL ESCOLAR
Com a aproximação de um novo ano letivo, muitos pais e responsáveis enfrentam um dos maiores desafios da volta às aulas: a lista de material escolar. Esse documento, muitas vezes extenso e oneroso, pode gerar incertezas sobre o que é permitido ou abusivo. O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) esclarece quais são os itens que as escolas não podem exigir, bem como as práticas consideradas irregulares, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Conforme o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, é essencial que pais e responsáveis estejam atentos a exigências abusivas. Por exemplo, é vedado às instituições de ensino solicitar materiais de uso coletivo, como itens de limpeza ou higiene. Essa prática é proibida pela Lei Federal nº 12.886/2013, que garante que os custos operacionais das escolas não sejam repassados aos consumidores por meio das listas de materiais escolares.
“Quanto ao material escolar, cabe dizer que pais e responsáveis não têm obrigação de comprar livros e demais itens da lista em lojas determinadas pela escola. Caso a instituição possua livros próprios, esta informação deverá ser repassada previamente ao consumidor”, salienta Fraxe.
Além disso, Fraxe também aponta a conduta de algumas instituições particulares em relação à cobrança de taxa de matrícula ou pré-matrícula, com a promessa de assegurar a vaga para o aluno.
“Esta prática se apresenta como abusiva, pois, de acordo com a Lei n° 9.870/99, em seu 1° artigo, é vedada às escolas a cobrança de taxas de pré-matrícula ou demais taxas referentes aos serviços prestados, que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de 12 mensalidades ao ano”, orienta Fraxe.
A renovação de matrícula e o reajuste das mensalidades também são fontes de preocupação para as famílias. Durante esse período escolar, é comum a ocorrência de práticas ilegais, como a cobrança de valores que ultrapassam os limites permitidos e autorizados pela legislação em 2020.
Fraxe destaca que cada escola deve apresentar todas as mudanças feitas com clareza, contendo os custos e justificativas plausíveis em caso de aumento.
Denúncias ou reclamações
Caso a unidade de ensino não disponibilize as informações, pais e responsáveis podem buscar auxílio do Procon Amazonas, através do site https://www.procon.am.gov.br/ ou consumidor.gov. Pela Central de Atendimento – 0800 092 1512/ 3215-4009 ou através de correio eletrônico fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.
Lista de materiais que não podem ser solicitados (sem justificativa) pelas escolas
Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia
Algodão
Argila
Balde de Praia
Balões
Bastão de Cola-Quente
Bolas de Sopro
Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)
Caneta para Lousa
Canudinho
Carimbo
Cartolina em Geral
Cola em Geral
Copos, pratos e talheres descartáveis
Cordão
Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade
Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia
EVA
Elastex
Envelopes
Esponja para Pratos
Estêncil a Álcool e Óleo
Fantoche
Feltro
Fita Dupla Face 6
Fita Durex em Geral
Fita, toner ou cartucho para impressora
Fitas Decorativas
Fitilhos
Flanela
Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal
Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
Giz Branco e Colorido
Glitter
Grampeador e Grampos
Isopor
Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
Lã
Lenços Descartáveis
Lixa em Geral
Marcador para Retroprojetor
Massa de Modelar
Material de Escritório sem uso Individual
Material de Limpeza em Geral
Medicamentos
Palito de Churrasco
Palito de Dente
Palito de Picolé
Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno
Papel Higiênico
Papel Ofício Colorido
Pincel para Quadro Branco
Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: a) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; e b) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
Plásticos para Classificador
Pregador de Roupas
Purpurina
Sacos plásticos
Tintas em geral
TNT
Trincha
Produtos permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, sem ultrapassar o limite de uso individual
Algodão;
Brinquedo;
Caneta hidrocor;
CD-R;
Cordão;
Canudinhos;
Cola branca;
Cola colorida;
Cola gliter;
Cola isopor;
Emborrachados EVA;
Envelopes;
Fitas decorativas;
Fitilhos;
Folhas de cartolina, branca ou colorida;
Folhas de isopor;
Gibis ou hqs;
Glitter/Porpurina;
Lenços umedecidos;
Livro infantil;
Massa para modelar;
Pasta suspensa;
Papel A3;
Papel A4;
Papel ofício colorido;
Pau de picolé;
Pincéis para pintura;
TNT;
Tubos de tintas.
*FONTE: PORTAL TUCUMÃ
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